Recibos Verdes
Dez 27
Num país onde cada vez é mais difícil arranjar emprego, há ainda a forte possibilidade de, quando um cidadão finalmente encontra um emprego, esse ser a recibos verdes.
Felizmente não me encontro nessa situação mas hoje resolvi fazer uma pesquisa sobre esse tema e quanto mais lia mas ficava revoltado com a maneira como tanto as entidades patronais como o governo, exploram aqueles que apenas querem trabalhar de uma forma honesta. Já algumas vezes ouvi, em tom de anedota usarem a expressão “pagar para trabalhar” mas depois do que li e das contas que fiz, essa expressão afinal não tem tanta piada assim…
Se começou ou vai começar a exercer actividade passando recibos verdes e anda desesperadamente à procura de respostas, vou deixar aqui um resumo de tudo o que consegui apurar para que não tenha de perder mais tempo pesquisando.
Segurança Social: Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem que descontam 11% da remuneração para a segurança social, quem passa recibos verdes deve descontar pelo regime obrigatório 25,4% do valor do escalão, ou no caso da mesma ser inferior a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), deverá tomar como base de cálculo, não a remuneração mas sim o IAS que é de 407 euros. Esta obrigatoriedade só existe após o primeiro ano (o primeiro ano de actividade é isento) e só se o total anual for superior a seis IAS e se assim for, o desconto é feito com base no valor do escalão ao qual a remuneração pertence. Os escalões são os seguintes:
1º € 596,79
2º € 795,72
3º € 994,65
4º € 1.193,58
5º € 1.591,44
6º € 1.989,30
7º € 2.387,16
8º € 4.774,32
IRS: Se não auferir mais de 10.000 euros anuais em recibos verdes, a taxa de IRS é de 20%. Poderá optar por fazer retenção na fonte ou não, sendo que a primeira hipótese poupa-o de surpresas desagradáveis na altura de entregar a declaração de IRS.
IVA: É obrigatório liquidar o IVA se num ano ultrapassar o rendimento ilíquido de 10.000 euros ou se tiver optado por um regime com contabilidade organizada.
Exemplo: Vou tomar como exemplo, alguém que passa recibos verdes de 600 Euros. Neste caso o valor ultrapassa o primeiro escalão da segurança social pelo que irei usar o segundo. No que diz respeito ao IRS vou optar pela retenção na fonte e como não excede os 10.000 Euros anuais, irei ignorar o IVA.
Sendo assim:
Recibo Verde = 600 Euros
Segurança Social = -202,11 Euros
IRS = -120 Euros
Liquido = 277,89
Hmm…será que me enganei em algum lado? Ou será que andam a gozar com quem trabalha?
Faça as contas e ajude-me a descobrir. Tudo o que aqui coloquei é o resumo do que poderá encontrar pesquisando na internet mas aconselho-o a procurar o centro de segurança social mais próximo e a colocar todas as dúvidas porque cada caso é um caso.
Espero tê-lo ajudado, boa sorte!
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Mai 03, 2009 @ 14:45:46
Boa Tarde,
Em Julho de 2008 acabei o meu curso e a partir de setembro comecei a trabalhar com recibos verdes.
Como é o 1º ano que preencho IRS e visto só ter trabalhado 4 meses em 2008 disseram-me que posso meter o meu IRS juntamente com o dos meus pais.
A minha questão é que não sei como o preencher. Basta declarar o valor dos recibos no anexo H? Em rendimentos isentos sujeitos a englobamentos?e qual a parcela?404? Também tenho que preencher anexo B com o meu contribuinte?
Estou mesmo confusa e não sei como fazer isto.
Esperoq ue me possa ajudar.
Agaurdo resposta breve,
obrigada,
Mai 05, 2009 @ 16:51:49
Antes de mais deixe-me dar-lhe os parabens pelo site, muitos como eu não sabem para onde se virar, pelo que espero que me consiga ajudar.
No meu caso terei que reabrir actividade agora, para um salário inferior a 600€. Tenho ouvido várias versões, pelo que não sei qual a correcta.
Nas finanças disseram-me que podia pedir a tributação minima, cujo valor a descontar rondaria os 90€, depois na tesouraria confirmaram isso mesmo, mas não disseram qual o valor a pagar e se o mesmo seria uma percentagem do recibo..no fim a senhor acabou a falar da contabilidade simples (25%) ou organizada (+-32%)..se for este o caso estou assustado pois o valor a reter na fonte será enorme.
Depois também li que dependendo do tipo de actividade, o valor a reter na fonte poderá ser de 10%, 15% ou 20%..
Pode-me dizer algo a respeito?
Obrigado pela atenção
Mai 11, 2009 @ 13:38:09
Boa tarde, Sérgio,
Necessito de alguns esclarecimentos. Sou funcionária bancária efectiva, reiniciei a actividade prestadora de serviços, através de recibos verdes para uma outra entidade patronal, terei um vencimento iliquido de 440€ + comissões, como devo proceder? Quais as retenções? IVA? terei que descontar para segurança social? entre outros…
Muito obrigada
Mai 12, 2009 @ 14:58:55
boas sergio
tenho aqui uma dúvida e cada vez pesco menos disto. é o seguinte eu tenho um trabalho do qual faço os meus descontos. além disso sou músico e por isso mesmo tive que me colectar como músico.
agora a dúvida é ..como funciona isso das retenções etc etc? qual o valor das percentagens? sou obrigado a fazer retenção?
obrigado
RM
Mai 15, 2009 @ 19:49:56
Ola Boa noite.
Estou com uma grande duvida. Abri o ano passado actividade para poder dar aulas em ginasio. Agora a minha situação é a seguinte. Já desconto para a seg social por outra empresa (outra actividade). Em relação aos recibos verdes, é o primeiro ano, agora estou a passar os recibos sem retenção e isento de IVA. Vou ter de declarar alguns impostos referente a estes recibos verdes. O que passei em 2008 nao atinge os 10.000 euros. Aguardo uma resposta. Obrigado
Mai 21, 2009 @ 15:45:32
Olá Sérgio Lourenço,
Parabéns pelo blog, está muito interessante.
Quero pedir-lhe ajuda para a minha situação. Vou começar agora a trabalhar a recibos verdes, será o 1º ano (estimo que vá receber 700euro mensais, pois o trabalho será pago à empreitada). Neste caso terei de me deslocalizar da minha área de residência (Alentejo) para Lisboa. A actividade requer também despesas de deslocação (penso que irei optar por passe social em transportes públicos).
Pelo que já li estou isento de descontar pra SS e IRS, sendo assim calculo que apenas serão deduzidos aos 700 eur os 20% de retenção na fonte. Sendo assim, terei rendimento liquido mensal de 560 eur, estou correcto?
Outra questão é relativamente às despesas de alojamento, deslocações e telemóvel. O que posso recuperar no IRS? Posso incluir tudo? E caso tenha de adquirir computador, também poderei incluir no IRS?
atenciosamente,
Ivan
Jun 01, 2009 @ 10:01:56
neste momento não tenho rendimentos com os recibos verdes mas continuo inscrito, terei que pagar alguma prestação a Segurança Social.
Obrigado
Jun 02, 2009 @ 17:00:24
sou reformada da função publica, preciso de trabalhar, posso passar recibos verdes?
Jun 03, 2009 @ 10:25:17
Olá!
Estive a ler atentamente este blog…e agradeço a quem o fez! Tem muita informação útil!
Eu também trabalho a recibos verdes, para o Estado, mas agora por intermédio de uma empresa que me sub contratou!
E neste momento estou a deparar-me com uma nova situação…pedem-me que passe um recibo com o montante que normalmente recebo de deslocações, contudo as finanças dizem-me que este valor terá que ser sujeito a IVA e IRS, tal como outro recibo qualquer, uma vez que será analizado como redimento auferido!
Será esta situação legal? A mim não me parece justo ter que descontar estes montantes uma vez que apenas estou a receber o dinheiro de que já dispendi para trabalhar! Não se trata de um rendimento mas sim da reposi~ção de um dinheiro já gasto por mim a favor do serviço!
Se me poder ajudar quanto á legalidade desta situação ficar-lhe-ei grata!
Jun 07, 2009 @ 12:10:17
Olá
Boa Tarde,
Sou mais uma daquelas que afoga em perguntas… hehehe… espero que não leve a mal…
Trabalho a recibos verdes, e só a recibos verdes, ganho mais de 10.000€ anuais, estou pensando em comprar um carro, mas estou cheia de dúvidas…gostaria de saber se tenho alguma vantagem especial em comprar um carro novo? gasolina ou gasoleo? comercial ou não? quais as diferenças dessas situações…
Desde já agradeço a sua boa vontade…
Aldenir
Jun 16, 2009 @ 21:07:19
Boa Noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida que me surgiu, no seguimento de me ter surgido uma oportunidade de emprego a recibos verdes.
A oportunidade que me surgiu, vai dar-me de salário 1280€, ou seja, vou ultrapassar rendimentos anuais de 10000€, desta forma gostaria de saber, em primeiro lugar, se sou obrigada a fazer retenção na fonte, se posso optar por pagar eu o IRS mensalmente às finanças, ou se só é possível este pagamento no final do ano.
Quanto à Segurança Social, gostava de saber se vou descontar pelo escalão mais baixo, uma vez que já obtive esta informação, ou se por ter um salário de 1280€ vou descontar por outro escalão.
Muito obrigada.
Jun 22, 2009 @ 20:45:30
Gostaria que me tirassem uma duvida, relativamente à incompatibilidade de ser trabalhador dependente de uma entidade e passar recibos verdes a essa mesma entidade (por prestação de outros serviços). Disseram-me que esta situação é ilegal, contudo não encontro legislação que o demonstre.
Atentamente
Angela
Jul 04, 2009 @ 21:58:52
Mafalda Cardeira, tanto quanto eu sei só se tem direito à isenção uma única vez. Se já iniciou actividade uma vez, ainda que não tenha passado recibos, já usufruiu desse direito. Assim sendo já não tem direito à isenção, lamento.
Jul 04, 2009 @ 22:38:02
Hortencio,
Está correcto naquilo que disse. A taxa é de facto 20% e sim pode fazê-lo juntamente com o de trabalho dependente mas só na segunda fase na qual estará disponível o anexo B.