Num país onde cada vez é mais difícil arranjar emprego, há ainda a forte possibilidade de, quando um cidadão finalmente encontra um emprego, esse ser a recibos verdes.
Felizmente não me encontro nessa situação mas hoje resolvi fazer uma pesquisa sobre esse tema e quanto mais lia mas ficava revoltado com a maneira como tanto as entidades patronais como o governo, exploram aqueles que apenas querem trabalhar de uma forma honesta. Já algumas vezes ouvi, em tom de anedota usarem a expressão “pagar para trabalhar” mas depois do que li e das contas que fiz, essa expressão afinal não tem tanta piada assim…
Se começou ou vai começar a exercer actividade passando recibos verdes e anda desesperadamente à procura de respostas, vou deixar aqui um resumo de tudo o que consegui apurar para que não tenha de perder mais tempo pesquisando.
Segurança Social: Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem que descontam 11% da remuneração para a segurança social, quem passa recibos verdes deve descontar pelo regime obrigatório 25,4% do valor do escalão, ou no caso da mesma ser inferior a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), deverá tomar como base de cálculo, não a remuneração mas sim o IAS que é de 407 euros. Esta obrigatoriedade só existe após o primeiro ano (o primeiro ano de actividade é isento) e só se o total anual for superior a seis IAS e se assim for, o desconto é feito com base no valor do escalão ao qual a remuneração pertence. Os escalões são os seguintes:
1º € 596,79
2º € 795,72
3º € 994,65
4º € 1.193,58
5º € 1.591,44
6º € 1.989,30
7º € 2.387,16
8º € 4.774,32
IRS: Se não auferir mais de 10.000 euros anuais em recibos verdes, a taxa de IRS é de 20%. Poderá optar por fazer retenção na fonte ou não, sendo que a primeira hipótese poupa-o de surpresas desagradáveis na altura de entregar a declaração de IRS.
IVA: É obrigatório liquidar o IVA se num ano ultrapassar o rendimento ilíquido de 10.000 euros ou se tiver optado por um regime com contabilidade organizada.
Exemplo: Vou tomar como exemplo, alguém que passa recibos verdes de 600 Euros. Neste caso o valor ultrapassa o primeiro escalão da segurança social pelo que irei usar o segundo. No que diz respeito ao IRS vou optar pela retenção na fonte e como não excede os 10.000 Euros anuais, irei ignorar o IVA.
Sendo assim:
Recibo Verde = 600 Euros
Segurança Social = -202,11 Euros
IRS = -120 Euros
Liquido = 277,89
Hmm…será que me enganei em algum lado? Ou será que andam a gozar com quem trabalha?
Faça as contas e ajude-me a descobrir. Tudo o que aqui coloquei é o resumo do que poderá encontrar pesquisando na internet mas aconselho-o a procurar o centro de segurança social mais próximo e a colocar todas as dúvidas porque cada caso é um caso.
Espero tê-lo ajudado, boa sorte!
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